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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 45 DE 16 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 17/03/2010:23)

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º - Acrescenta a letra h ao artigo 206 , Seção II, Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a saúde, passando a ter a seguinte redação:

Art 206 -.........

..........................

h - saúde do homem, garantindo assistência integral à saúde nas diferentes fases de sua vida.

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de março de 2010

AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO

Presidente

PETTERSON PRADO

Secretário

ANGELO BARRETO

2º Secretário

Autoria: Vereadores Biléo Soares e Dário Saadi

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 16 DE MARÇO DE 2010.

ISRAEL MAZZO

Diretor Geral


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