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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2011 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 22/06/2011 p. 10)

Alterada pela Portaria nº 06, de 08/08/2014-SSP

Dispõe sobre os procedimentos para requisição e concessão da cautela e emissão do porte de arma dos servidores da Guarda Municipal de Campinas.

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos para regular a concessão da cautela e do porte de arma dos servidores da Guarda Municipal de Campinas, em consonância com os princípios da legalidade e da eficiência aplicáveis ao serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das exigências normativas relacionadas à concessão da cautela e do porte de arma particular, com destaque para o papel desta SMCASP no sentido de observar os estritos limites legais e realizar as fiscalizações decorrentes;
CONSIDERANDO o papel específico de cada um dos órgãos desta SMCASP no sentido de imprimir maior celeridade aos procedimentos de análise do pedido de concessão da cautela e do porte de arma,

DETERMINA :

Art. 1º   O requerimento de restituição de cautela de arma, ou de alteração de sua modalidade (fixa ou diária), deverá ser encaminhado pelo servidor interessado ao Comandante da Base Operacional a que estiver vinculado, o qual, por sua vez, remeterá a solicitação ao Comandante da Guarda Municipal de Campinas, para conhecimento e encaminhamentos decorrentes.
Parágrafo único.  O requerimento a que se refere este artigo deverá ser preenchido em formulário padrão, nos termos do modelo anexo a esta ordem de serviço, o qual deverá ser disponibilizado aos servidores interessados por meio dos Comandos de Base, da Superintendência Administrativa/Inspetoria de Recursos Humanos e da Superintendência de Operações da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 2º  O Comandante da Guarda Municipal de Campinas remeterá um único requerimento com o item 01 do modelo anexo devidamente preenchido, devendo ainda proceder ao seu protocolo junto ao expediente oficial da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, para que seja realizada a devida análise e adotadas as providências necessárias à tramitação interna do pedido.
§1º  Com o objetivo de se evitar duplicidade de pedidos com o mesmo objeto, e consequente morosidade na sua apreciação, fica o Comando da Guarda Municipal responsável por realizar o controle interno, através de planilha própria, dos pedidos de concessão de cautela e porte de arma, sendo que igual providência deverá também ser adotada pelo expediente oficial desta SMCASP.
§2º  O expediente oficial da SMCASP, nos casos em que detectar o protocolo de idêntico pedido de concessão de cautela e porte de arma para o mesmo servidor interessado, deverá certificar esta circunstância no próprio requerimento e remetê-lo imediatamente ao Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública para apreciação e deliberação.

Art. 3º  Após recebido o requerimento de concessão de cautela ou de porte de arma, o expediente da SMCASP deverá ainda proceder à enumeração de todas as suas folhas, acompanhada da rubrica do servidor que a realizar, após o deverá ser obedecido o seguinte rito procedimental interno:
I - O expediente da SMCASP, após adotar as providências cabíveis, remeterá o requerimento recebido à Diretoria Administrativa da SMCASP, para análise e adoção das providências que forem de sua competência;
II - Exauridas as medidas afetas ao seu âmbito de competência, a Diretoria Administrativa remeterá o requerimento à Corregedoria da Guarda Municipal, para análise e manifestação quanto ao pedido apresentado pelo servidor interessado;
III - Depois de colhida a manifestação da Corregedoria da Guarda Municipal, esta deverá remeter o requerimento ao Gabinete do Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, para decisão final.
IV - Após a apreciação e decisão final do Sr. Secretário da SMCASP, o requerimento será remetido novamente à Diretoria Administrativa, a fim de serem ultimadas as providências cabíveis.

Art. 4º  O requerimento de concessão de porte de arma particular deverá cumprir as cláusulas do Termo de Convênio nº 07/2006, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e o Departamento de Polícia Federal de São Paulo, de modo que o servidor requerente deverá comprovar, de forma fundamentada, a necessidade de obtenção do porte de arma particular, para que sejam analisadas as circunstâncias e conveniência para sua concessão.

Art. 5º  O pedido de concessão da cautela ou do porte particular de arma dos servidores da Guarda Municipal de Campinas somente será avaliado se obedecidos os requisitos constantes desta ordem de serviço, sendo vedado o encaminhamento de formulários que não obedeçam ao padrão ora estabelecido e que não se submetam o protocolo junto a esta SMCASP, ficando apenas permitida a juntada de documentos que sejam estritamente necessários para fundamentar o pedido apresentado pelo interessado.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.


ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2011 - GS/SMCASP

REQUERIMENTO

1.) Do requerente ao Comandante de Base Operacional de lotação, ao Comandante da Guarda Municipal de Campinas, ao Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

( ) PORTE DE ARMA FUNCIONAL/RESTITUIÇÃO

( ) PORTE DE ARMA PARTICULAR

SOLICITANTE: MATRÍCULA:

JUSTIFICATIVA:

DATA/ASSINATURA DO SERVIDOR:

DATA/ ASSINATURA DO COMANDANTE DE BASE OPERACIONAL:

DATA/ASSINATURA DO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS:

2.) Do expediente da SMCASP à Diretoria Administrativa da SMCASP, para análise, manifestação, emissão de parecer e demais esclarecimentos necessários.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA SMCASP:

2.1) DOCUMENTOS/CERTIDÕES EXIGIDOS PARA O PORTE DE ARMA FUNCIONAL: SIM ( ) NÃO ( )

2.2) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: APTO ( ) INAPTO ( )

RESTITUIÇÃO DE CAUTELA: FIXA ( ) DIÁRIA ( )

DATA/ASSINATURA:

3.) Da Diretoria Administrativa da SMCASP à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, para manifestação nos termos do §2º do Artigo 6º da Portaria 003/08-GS.

CORREGEDORIA DA GMC - MANIFESTAÇÃO:

DEFERIMENTO ( ) INDEFERIMENTO ( )

JUSTIFICATIVA, NO CASO DE INDEFERIMENTO:

DATA/ASSINATURA:

4.) Da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas ao Senhor Secretário da SMCASP, para despacho.

SECRETÁRIO SMCASP - MANIFESTAÇÃO:

DATA/ASSINATURA:

5) Do Senhor Secretário da SMCASP à Diretoria Administrativa da SMCASP, para conclusão:

CIÊNCIA/RECIBO DE ENTREGA DO SERVIDOR REQUERENTE

DATA/ASSINATURA:


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