Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 006/2014 - GS/SMCASP

( ALTERAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2011-GS/SMCASP)

(Publicação DOM 11/08/2014: 29)

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO DA CAUTELA FUNCIONAL E PARTICULAR DE ARMA E DA EMISSÃO DO PORTE DE ARMA DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos para regulamentar a concessão da cautela e do porte de arma funcional e particular dos servidores da Guarda Municipal de Campinas, em consonância com os preceitos insculpidos na legislação que regulamenta o tema;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das exigências normativas relacionadas à concessão da cautela e do porte de arma, com destaque para o papel desta SMCASP no sentido de observar os estritos limites legais e realizar as fiscalizações exigidas pela lei;

CONSIDERANDO o papel específico de cada um dos órgãos desta SMCASP no sentido de imprimir maior celeridade aos procedimentos de análise do pedido de concessão da cautela e do porte de arma,

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA :

Artigo 1º O requerimento de restituição de cautela de arma, ou de alteração de sua modalidade, fixa ou diária, com sua respectiva finalidade, porte funcional ou particular, deverá ser encaminhado pelo servidor interessado ao seu comando imediato e este, por sua vez, remeterá a solicitação ao Comandante da Guarda Municipal de Campinas, para conhecimento e encaminhamentos decorrentes.

Parágrafo 1º O requerimento a que se refere este artigo deverá ser preenchido em formulário próprio, nos termos do modelo anexo.

Parágrafo 2º Com o objetivo de se evitar duplicidade de pedidos, e consequentemente atrasos na apreciação, o guarda municipal requerente, deverá aguardar a conclusão e tramitação final de seu pleito, para a adoção de outras medidas, em especial a protocolização de novo pedido.

Artigo 2º O Comandante da Guarda Municipal de Campinas, após análise do pedido, remeterá o formulário devidamente subscrito ao Setor de Porte e Produtos Controlados.

Artigo 3º Exauridas as medidas afetas ao seu âmbito de competência, tais como verificação das certidões, documentos necessários para a emissão do porte e certificação do exame psicológico, o Setor de Porte e Produtos Controlados remeterá o requerimento à Corregedoria da Guarda Municipal, para análise e manifestação quanto ao pedido apresentado pelo servidor interessado;

Artigo 4º Depois de apresentar manifestação, a Corregedoria da Guarda Municipal, remeterá novamente o requerimento ao Setor de Porte e Produtos Controlados para despacho junto ao Secretário, para decisão final.

Artigo 5º Após a apreciação e decisão final do Sr. Secretário da SMCASP, o requerimento será remetido pelo setor de Porte e Produtos Controlados ao Comandante da Guarda Municipal de Campinas, a fim de serem ultimadas as providências cabíveis junto a Superintendência Administrativa.

Artigo 6º O requerimento de concessão de porte de arma particular deverá cumprir as cláusulas do Termo de Convênio, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e o Departamento de Polícia Federal, de modo que o servidor requerente deverá comprovar, de forma fundamentada, a necessidade para a concessão do porte de arma particular, a fim de que sejam analisadas as circunstâncias e conveniência para sua concessão.

Artigo 7º O pedido de concessão da cautela e do porte funcional ou particular de

arma dos servidores da Guarda Municipal de Campinas somente será avaliado se obedecidos os requisitos constantes nesta Portaria, sendo vedado o encaminhamento de formulários que não obedeçam ao padrão ora estabelecido, ficando apenas permitida a juntada de documentos que sejam estritamente necessários para fundamentar o pedido apresentado pelo interessado.

Artigo 8º O Guarda Municipal aposentado que tiver interesse em solicitar seu porte particular, poderá utilizar o Setor de Porte e Produtos Controlados para confecção do processo e encaminhamentos necessários ao Departamento de Polícia Federal.

Artigo 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ANEXO DA PORTARIA Nº 006/2014 - GS/SMCASP

REQUERIMENTO

1) Do Servidor interessado, ao Comandante de Base Operacional de Lotação.

2) Do Comandante de Base Operacional de Lotação, ao Expediente da SMCASP, para inserção no sistema de protocolos da prefeitura.

3) Do Expediente da SMCASP, ao Comandante da Guarda Municipal, para analise, manifestação e emissão de parecer, para os esclarecimento necessários.

4) Do Comandante da Guarda Municipal ao Setor de Porte e Produtos Controlados, para análise, manifestação e emissão de parecer, para os esclarecimento necessários.

5) Do Setor de Porte e Produtos Controlados à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, para manifestação.

6) Da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas ao Senhor Secretario Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica de Campinas, para despacho.

7) Do Senhor Secretario Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Publica de Campinas ao Setor de Porte e Produtos Controlados, para conclusão:

Campinas, 08 de agosto de 2014

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos ne Segurança Pública


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...