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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 18.144 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 07/11/2013: p.02)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE ITAJAÍ, NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE EDUCACIONAL INFANTIL, NA FORMA QUE ESPECIFICA

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea b e 75, inciso VII , da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea m , 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, por via administrativa ou judicial, as áreas de terreno de propriedade da Cohab Companhia de Habitação Popular de Campinas, localizadas no loteamento Conjunto Habitacional Parque Itajaí, necessárias à construção e implantação de uma unidade educacional infantil, a seguir descritas e caracterizadas:   

I - Quadra U1 - lote 1: mede 35,30m com frente para a Rua Ibraim Sued (antiga Rua 21); mede 5,02m em curva de concordância entre as Ruas Ibraim Sued e Orlando Correa; mede 47,17m com frente para a Rua Orlando Correa (antiga Rua 34); mede 60,81m confrontando com o lote 2; mede 12,04m mais 23,82m com frente para a Rua Jorge Elias Lauandos (antiga Rua 36); mede 9,16m em curva de concordância entre as Ruas Jorge Elias Lauandos e Ibraim Sued, encerrando a área de 2.160,92m²;   

II - Quadra U1 - lote 2: mede 32,87m com frente para a Rua Orlando Correa (antiga Rua 34); mede 9,69m em curva de concordância entre as Ruas Orlando Correa e Severo Gomes; mede 54,73m com frente para a Rua Severo Gomes; mede 6,20m em curva de concordância entre as Ruas Severo Gomes e Jorge Elias Lauandos; mede 35,04m com frente para a Rua Jorge Elias Lauandos (antiga Rua 36); mede 60,81m confrontando com o lote 1, encerrando a área de 2.312,17m².   

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, parte da área de terreno de propriedade da COHAB Companhia de Habitação Popular de Campinas, localizada no loteamento Conjunto Habitacional Parque Itajaí 3, necessária à construção e implantação de uma unidade educacional infantil, a seguir descrita e caracterizada:

parte de terreno encravada na Gleba de terras designada Gleba 16 (por sua vez destacada da área maior com 721.571,30m² no Bairro Campo Grande), objeto da Matrícula 72.530 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, atualmente denominada Conjunto Habitacional Parque Itajaí 3ª Fase, situada entre as ruas a seguir descritas, com as seguintes medidas e confrontações, quais sejam: 35,50 metros com frente para a Rua Ibraim Sued (antiga Rua 21); 5,02 metros em curva de concordância entre as Ruas Ibraim Sued e Orlando Correa (antiga Rua 34> § 47 ,17 metros mais 32,87 metros com frente para Rua Orlando Correa; 9,69 metros em curva de concordância entre as Ruas Orlando Correa e Rua Severo Gomes (antiga Rua 18); 54,73 com frente para a Rua Severo Gomes; 6,20 metros em curva de concordância entre as Ruas Severo Gomes e Jorge Elias Luandos (antiga Rua 36); 35,04 metros mais 12,04 metros mais 23,82 metros com frente para a Rua Jorge Elias Luandos, encerrando assim uma área total de 4.473,02 m², que equivale à fração ideal de 0,62% da área total, e já cadastrado no Cadastro Imobiliário Municipal como Quarteirão nº 8545. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.194 , de 18/12/2013)

Art. 2º - A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para o fim do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - As despesas necessárias à desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de novembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI

Secretário Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano

HAMILTON BERNARDES JUNIOR

Secretário Municipal de Finanças

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2013/10/46292, em nome da Secretaria de Educação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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