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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 21/02 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 29/11/2002 p.08)

Altera parcialmente a Resolução nº 06/02 que Dispõe sobre o Regimento das Eleições do Conselho Tutelar.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24 da Lei Municipal Nº. 6.574 de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal Nº. 8.484 de 04 de outubro de 1995 e pela Lei Municipal Nº. 11. 323 de 31 de julho de 2002, resolve alterar os artigos 19 e 20 da referida Lei, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 19.  Cada candidato poderá credenciar 02 (dois) fiscais para a eleição e apuração, sendo um titular e um suplente, que serão identificados por um crachá fornecido pelo CMDCA. Durante a eleição e apuração, o suplente somente poderá assumir o posto do titular, na sua ausência. O credenciamento dos fiscais de cada candidato a Conselheiro Tutelar, acontecerá na sede do CMDCA nos dias 03 (três) e 04 (quatro) de dezembro das 9h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00, quando deverá ser fornecido o nome completo e número do R. G. de cada fiscal.

Art. 20.  Cada local de recebimento dos votos contará com uma mesa, que será composta por um Presidente (Conselheiro) e um auxiliar, nomeados pelo CMDCA, totalizando cinco mesas.

Campinas, 27 de novembro de 2002

PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente do CMDCA


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