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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.890 DE 21 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 22/03/2002 p.02)

Acrescenta subitem 17.5 ao item 17 do inciso III do art. 1º do Decreto 10.941, de 07 de outubro de 1992, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais. 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o subitem 17.5 ao item 17 do inciso III do art. 1º do Decreto nº 10.941, de 7 de outubro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....
III...
17.....
17.
5 - Por cópia monocromática padrão A4 (210 x 297 mm) de monografias de marcos UTM R$ 10,28."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de março de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 75.890, de 18 de dezembro de 2001, em nome da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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