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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.456 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 08/11/2008 p.01)

Acresce dispositivo ao Decreto 16.390, de 16 de setembro de 2008, que Cria o Grupo para Elaboração da Legislação Urbanística - GELU, regulamentadora da Lei Complementar 15/06 - Plano Diretor do Município de Campinas e Legislação correlata.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VI ao caput do art. 3º do Decreto nº 16.390, de 16 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ..............................................
..........................................................
VI - Secretaria de Transportes. (ver Decreto nº 16.733, de 14/08/2009)
.......................................................... (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de novembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/46274, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo