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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2010

(Publicação DOM 17/06/2010: 32)

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a
Lei Municipal nº 13.765 , de 23 de dezembro de 2.009, que dispões sobre as taxas decorrentes do Exercício Regular de Poder de Polícia Administrativa Referentes a Procedimentos Iniciados no Âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo,
Considerando os incisos VII e VIII, do artigo 1º da
Lei Municipal nº 13.765 ,/09, que determina os valores das taxas de análise, de emolumentos e licença para execução de obras particulares,
Considerando que as solicitações de aprovação de obras particulares possam passar por alterações após sua aprovação,

Determina:

1. As substituições de projetos já aprovados de obras particulares, que não impliquem em acréscimo de área de construção, não estarão incluídas Lei Municipal nº 13.765 ,/09, e, portanto não estarão sujeitas às taxas determinadas nesse dispositivo legal.

2. As substituições de projetos aprovados de obras particulares, que contemple acréscimo de área de construção, terão as taxas calculadas somente sobre a parcela de acréscimo.

Campinas, 16 de junho de 2010

ARQTº. HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretario Municipal De Urbanismo


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