Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2010
(Publicação DOM 17/06/2010: 32)
O Senhor Secretário
Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a
Lei Municipal nº 13.765
, de 23 de dezembro de 2.009, que
dispões sobre as taxas decorrentes do Exercício Regular de Poder de Polícia
Administrativa Referentes a Procedimentos Iniciados no Âmbito da Secretaria
Municipal de Urbanismo,
Considerando
os incisos VII e VIII, do artigo 1º da
Lei
Municipal nº 13.765
,/09,
que determina os valores das taxas de análise, de emolumentos e licença para
execução de obras particulares,
Considerando
que as solicitações de aprovação de obras particulares
possam passar por alterações após sua aprovação,
Determina:
1. As substituições de projetos já aprovados de obras particulares, que não impliquem em acréscimo de área de construção, não estarão incluídas Lei Municipal nº 13.765 ,/09, e, portanto não estarão sujeitas às taxas determinadas nesse dispositivo legal.
2. As substituições de projetos aprovados de obras particulares, que contemple acréscimo de área de construção, terão as taxas calculadas somente sobre a parcela de acréscimo.
Campinas, 16 de junho de 2010
ARQTº. HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretario
Municipal De Urbanismo