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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.858 DE 07 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 08/06/2010: 03)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - LEI N. 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas , o "Dia Municipal de Comemoração da Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340, de 07 de Agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de agosto.
Parágrafo único - Referida data deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORA LEONICE ALVES DA PAZ
PROTOCOLADO Nº 10/08/06618


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