Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.858 DE 07 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 08/06/2010: 03)
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - LEI N. 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, QUE CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 07 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORA
LEONICE ALVES DA PAZ
PROTOCOLADO Nº 10/08/06618