Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.778 DE 12 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 13/01/2010: 04)
INSTITUI O DIA DA SEICHO-NO-IE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 01 DE MARÇO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada;
II - Autorizar a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, promovendo uma grande confraternização.
Campinas, 12 de janeiro de 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ARLY DE LARA ROMÊO
PROTOCOLADO Nº 09/08/18.318
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