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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.778 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 13/01/2010: 04)

INSTITUI O DIA DA SEICHO-NO-IE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 01 DE MARÇO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Campinas, o Dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de março.

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá:
I - Apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada;
II - Autorizar a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, promovendo uma grande confraternização.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de janeiro de 2010.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ARLY DE LARA ROMÊO
PROTOCOLADO Nº 09/08/18.318