Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 11/09/2009:08)
I. Estabelecer princípios para efetivação no Município de Campinas de políticas públicas no campo da saúde ambiental, no setor público em parceria com a sociedade civil organizada, visando a defesa e a preservação da saúde e do ambiente, a qualidade de vida e a garantia de territórios sustentáveis;
II - promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes socioambientais num conceito ampliado de saúde, como prevê a Constituição de 1988;
III - promover o debate social sobre as relações de saúde, trabalho, ambiente e desenvolvimento, no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde das populações em seus territórios;
IV - identificar experiências positivas em execução e realizadas em contexto participativo, considerando os diferentes recortes territoriais, referentes ao binômio saúdeambiente e as demandas da sociedade para o poder público;
V - fortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde, estimulando a organização/consolidação de redes regionais e/ou municipais, estaduais, nacionais e internacionais para a troca de experiências e realização de ações conjuntas, voltadas para a melhoria da saúde ambiental;
VI - sensibilizar as populações para que constituam e/ou tomem parte em coletivos e instâncias colegiadas que tratem de temas relacionados à saúde ambiental, de forma a disseminar informações, debater e decidir sobre políticas de promoção de saúde, ambiente e desenvolvimento de forma transversal;
VII - indicar prioridades de atuação do Estado para a construção de programas e ações intra e inter- setoriais, como eixo central para a construção de uma Política Nacional de Saúde Ambiental nos moldes do SUS: Universalidade, integralidade, equidade, regionalização e efetivo controle social.
CAPÍTULO II
DA TEMÁTICA
I. Desenvolvimento e Sustentabilidade Sócio-ambiental no campo, na cidade e na floresta e seus impactos sobre a saúde ambiental;
II. Trabalho, Ambiente e Saúde: desafios dos processos de produção, tecnologia e consumo nos territórios;
III. Democracia, Educação, Saúde e Ambiente: políticas para a construção de territórios sustentáveis.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
DIA 02 DE OUTUBRO DE 2009
17:00 H CREDENCIAMENTO E ENTREGA DO MATERIAL
18:30 H SOLENIDADE DE ABERTURA
19:00 H LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
19:30 H PALESTRA E DEBATE SOBRE O TEMA CENTRAL
21:30 H - CONFRATERNIZAÇÃO
DIA 03 DE OUTUBRO DE 2009
8:00 H CAFÉ E CREDENCIAMENTO
8:40 H APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DOS GRUPOS DE DISCUSSÃO
9:00 H - INÍCIO DOS DEBATES EM GRUPOS
13:00 H LANCHE NO LOCAL
14:00 H PLENÁRIA DE PRIORIZAÇÃO DAS DIRETRIZES E AÇÕES, E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS.
18:00 H - ENCERRAMENTO
OBSERVAÇÃO : A INSCRIÇÃO DOS SUPLENTES COMO DELEGADOS OCORRERÁ DIA 03 DE OUTUBRO DE 2009 DAS 11H30 ATÉ AS 13H00, QUANDO SERÁ ENCERRADO ESSE PROCESSO.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
- Representantes das Secretarias envolvidas (saúde, meio ambiente e planejamento e desenvolvimento urbano)
- Conselho Municipal de Saúde (CMS)
- Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA)
- Conselho do Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CMDU)
- Conselho da Cidade (CONCIDADE)
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA)
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
- Conselho Gestor da APA (CONGEAPA)
- Conselho Municipal de Educação
- Conselho Municipal de Habitação (CMH)
- Conselho Municipal de Turismo
- Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT)
I. Elaborar e aprovar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções;
II. Formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas;
III. Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
IV. Elaborar e executar o projeto de divulgação para a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas;
V. Acompanhar a organização da infra-estrutura e a execução orçamentária da etapa municipal;
VI. Discutir e aprovar o Regimento e elaborar a minuta de Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas;
VII. Elaborar, apreciar e aprovar o texto de convocação e os eixos temáticos da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental;
VIII. Mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos, em todas as etapas da Conferência, considerando as peculiaridades de cada segmento;
IX. Aprovar a proposta metodológica e de programação da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental de Campinas;
X. Constituir a Comissão de Relatoria composta por um coordenador e um relator de cada grupo de discussão;
XI. Elaborar e aprovar o relatório final da etapa Municipal da 1ª Conferência de Saúde Ambiental de Campinas;
XII. Dar publicidade ao relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental e encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, aos três secretários municipais das Secretarias envolvidas e aos respectivos Conselhos de Saúde, Meio Ambiente e Cidades;
XIII. Encaminhar o relatório final à Comissão Organizadora da Conferência Estadual e/ou Nacional.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
I delegados(as), com direito a voz e voto;
II convidados(as), com direito a voz;
III observadores(as), com direito a voz;
Art. 12 . Serão delegados da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas:
I O Prefeito Municipal e os Secretários de Saúde, de Meio Ambiente e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II os membros titulares ou suplentes da Comissão Organizadora Municipal conforme Art. 6° (14 delegados);
I - Movimentos Sociais (30%);
II - Trabalhadores formais e informais associações, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, centrais sindicais (15%);
III - Setor Empresarial - sindicatos, federações, confederações, associações e cooperativas de empresários (5%);
IV - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa (10%);
V - Organizações Não Governamentais (15%);
VI - Poder Público (25%);
CAPÍTULO VIII
DA CONVOCAÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ouvindo... Clique para parar a gravao...