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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE CAMPINAS (CMSAC)

(Publicação DOM de 11/09/2009:08)

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1° - : A 1ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas (1ª CMSAC), convocada através de Decreto do Prefeito Municipal e coordenada pelas Secretarias de Municipal de Saúde, Meio Ambiente e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e tem como objetivos:

I. Estabelecer princípios para efetivação no Município de Campinas de políticas públicas no campo da saúde ambiental, no setor público em parceria com a sociedade civil organizada, visando a defesa e a preservação da saúde e do ambiente, a qualidade de vida e a garantia de territórios sustentáveis;

II - promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes socioambientais num conceito ampliado de saúde, como prevê a Constituição de 1988;

III - promover o debate social sobre as relações de saúde, trabalho, ambiente e desenvolvimento, no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde das populações em seus territórios;

IV - identificar experiências positivas em execução e realizadas em contexto participativo, considerando os diferentes recortes territoriais, referentes ao binômio saúdeambiente e as demandas da sociedade para o poder público;

V - fortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde, estimulando a organização/consolidação de redes regionais e/ou municipais, estaduais, nacionais e internacionais para a troca de experiências e realização de ações conjuntas, voltadas para a melhoria da saúde ambiental;

VI - sensibilizar as populações para que constituam e/ou tomem parte em coletivos e instâncias colegiadas que tratem de temas relacionados à saúde ambiental, de forma a disseminar informações, debater e decidir sobre políticas de promoção de saúde, ambiente e desenvolvimento de forma transversal;

VII - indicar prioridades de atuação do Estado para a construção de programas e ações intra e inter- setoriais, como eixo central para a construção de uma Política Nacional de Saúde Ambiental nos moldes do SUS: Universalidade, integralidade, equidade, regionalização e efetivo controle social.

CAPÍTULO II

DA TEMÁTICA

Art. 2° - . A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas terá como Lema: Saúde e Ambiente: Vamos cuidar da gente! e como Tema: A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis, a ser discutido a partir de propostas que abordem a temática de saúde ambiental e sua articulação com as políticas públicas correlatas.

Art. 3° - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas será norteada pelos seguintes eixos temáticos:

I. Desenvolvimento e Sustentabilidade Sócio-ambiental no campo, na cidade e na floresta e seus impactos sobre a saúde ambiental;

II. Trabalho, Ambiente e Saúde: desafios dos processos de produção, tecnologia e consumo nos territórios;

III. Democracia, Educação, Saúde e Ambiente: políticas para a construção de territórios sustentáveis.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4° - - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas será realizada nos dias 02 e 03 de outubro de 2009, com a seguinte programação:

DIA 02 DE OUTUBRO DE 2009

17:00 H CREDENCIAMENTO E ENTREGA DO MATERIAL

18:30 H SOLENIDADE DE ABERTURA

19:00 H LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

19:30 H PALESTRA E DEBATE SOBRE O TEMA CENTRAL

21:30 H - CONFRATERNIZAÇÃO

DIA 03 DE OUTUBRO DE 2009

8:00 H CAFÉ E CREDENCIAMENTO

8:40 H APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DOS GRUPOS DE DISCUSSÃO

9:00 H - INÍCIO DOS DEBATES EM GRUPOS

13:00 H LANCHE NO LOCAL

14:00 H PLENÁRIA DE PRIORIZAÇÃO DAS DIRETRIZES E AÇÕES, E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS.

18:00 H - ENCERRAMENTO

OBSERVAÇÃO : A INSCRIÇÃO DOS SUPLENTES COMO DELEGADOS OCORRERÁ DIA 03 DE OUTUBRO DE 2009 DAS 11H30 ATÉ AS 13H00, QUANDO SERÁ ENCERRADO ESSE PROCESSO.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5° - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas contará com uma Comissão Organizadora Municipal (COM) e Subcomissões.

Art. 6° - A Comissão Organizadora Municipal (COM) será integrada por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte composição:

- Representantes das Secretarias envolvidas (saúde, meio ambiente e planejamento e desenvolvimento urbano)

- Conselho Municipal de Saúde (CMS)

- Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA)

- Conselho do Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CMDU)

- Conselho da Cidade (CONCIDADE)

- Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA)

- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)

- Conselho Gestor da APA (CONGEAPA)

- Conselho Municipal de Educação

- Conselho Municipal de Habitação (CMH)

- Conselho Municipal de Turismo

- Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT)

Art. 7° - . Compete à Comissão Organizadora Municipal (COM):

I. Elaborar e aprovar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções;

II. Formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas;

III. Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

IV. Elaborar e executar o projeto de divulgação para a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas;

V. Acompanhar a organização da infra-estrutura e a execução orçamentária da etapa municipal;

VI. Discutir e aprovar o Regimento e elaborar a minuta de Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas;

VII. Elaborar, apreciar e aprovar o texto de convocação e os eixos temáticos da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental;

VIII. Mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos, em todas as etapas da Conferência, considerando as peculiaridades de cada segmento;

IX. Aprovar a proposta metodológica e de programação da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental de Campinas;

X. Constituir a Comissão de Relatoria composta por um coordenador e um relator de cada grupo de discussão;

XI. Elaborar e aprovar o relatório final da etapa Municipal da 1ª Conferência de Saúde Ambiental de Campinas;

XII. Dar publicidade ao relatório final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental e encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, aos três secretários municipais das Secretarias envolvidas e aos respectivos Conselhos de Saúde, Meio Ambiente e Cidades;

XIII. Encaminhar o relatório final à Comissão Organizadora da Conferência Estadual e/ou Nacional.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8° - Na formação dos grupos buscar-se-á uma representatividade entre os segmentos, para que seja garantido o aprofundamento dos temas.

§ 1° Os trabalhos em grupo seguirão a proposta dos eixos temáticos, e a metodologia proposta será a da Conferência Nacional de Saúde Ambiental 03 (três) diretrizes e 06 (seis) ações como produto a ser encaminhado em relatório final à Comissão Organizadora Municipal.

§ 2° A Comissão Organizadora Municipal indicará um coordenador e um relator para cada grupo. Os componentes dos grupos poderão escolher se necessário um segundo relator que, juntamente com o indicado pela Comissão Organizadora, preparará o Relatório.

§ 3° As propostas a serem encaminhadas para a Plenária Final deverão ser aprovadas por no mínimo 30% dos Delegados presentes no grupo.

§ 4° A Comissão de Relatoria terá a função de sistematizar as propostas oriundas dos grupos de trabalho para apresentação em Plenária Final.

§ 5° Caberá à Plenária Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas, proceder à priorização das propostas sistematizadas pela Comissão de Relatoria, as quais, uma vez aprovadas, integrarão o Relatório Final da Conferência.

§ 6° - O processo de priorização final somente será iniciado com o quorum mínimo de 50% dos Delegados credenciados até as 11h00 do dia 03 de Outubro de 2009.

§ 7° A Plenária Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas será conduzida por uma Mesa Coordenadora composta por 04 (quatro) membros, indicados pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal

§ 8° A Mesa Coordenadora da Plenária Final assegurará o direito à manifestação, aos Delegados, por questão de ordem, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regimento não estiver sendo observado.

§ 9° - Será produzido um Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas, sob responsabilidade da Comissão Organizadora.

Parágrafo Único - As questões de ordem e de esclarecimento não serão permitidas durante a priorização.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 9° - A coordenação dos trabalhos da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas será exercida pela Comissão Organizadora.

§ 1°. As propostas que serão encaminhadas da etapa municipal para a etapa estadual e/ou nacional devem concentrar-se nos pontos mais estratégicos, a partir de metodologia proposta pela Comissão Organizadora Nacional contemplando diretrizes e ações.

CAPÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

Art. 10 - Os participantes da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas se distribuirão em 03 (três) categorias:

I delegados(as), com direito a voz e voto;

II convidados(as), com direito a voz;

III observadores(as), com direito a voz;

Parágrafo único - Os critérios para escolha dos(as) observadores(as) e dos convidados(as) serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 11 - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas será composta por 270 participantes, sendo 200 delegados (74%) e 70 convidados e observadores (26%).

Art. 12 . Serão delegados da 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas:

I O Prefeito Municipal e os Secretários de Saúde, de Meio Ambiente e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

II os membros titulares ou suplentes da Comissão Organizadora Municipal conforme Art. 6° (14 delegados);

§ 1°. O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular, sendo necessária para a efetivação da suplência, a apresentação de documentação do titular ou do responsável da Comissão Organizadora Municipal informando a impossibilidade do titular de comparecer à 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental. Esgotado o prazo de credenciamento dos titulares, a Comissão Organizadora efetuará o credenciamento dos respectivos suplentes presentes;

§ 2°. A inscrição dos suplentes como delegados ocorrerá dia 02 de outubro de 2009 das 11h30 até as 13h00, quando será encerrado esse processo.

§ 3° Na eleição de delegados(as) recomenda-se a paridade entre homens e mulheres, sendo obrigatório observar a cota mínima 30% de gênero.

Art. 13 - A representação dos diversos segmentos da sociedade na 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Campinas deve ter a seguinte composição e proporcionalidade:

I - Movimentos Sociais (30%);

II - Trabalhadores formais e informais associações, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, centrais sindicais (15%);

III - Setor Empresarial - sindicatos, federações, confederações, associações e cooperativas de empresários (5%);

IV - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa (10%);

V - Organizações Não Governamentais (15%);

VI - Poder Público (25%);

§1°. Os delegados do Poder Público serão indicados pelas Secretarias envolvidas, seguindo orientação da Comissão Organizadora Municipal.

Art. 14 - Serão convidados para a da 1ª CMSAC representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais, além de personalidades, com atuação de relevância nos setores de Saúde, Meio Ambiente e Cidades e afins, devendo ser estes indicados e aprovados pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 15 - Poderão se candidatar a observadores da 1° CMSAC outros representantes da sociedade brasileira.

CAPÍTULO VIII

DA CONVOCAÇÃO

Art. 16 - O Prefeito Municipal tem a prerrogativa de convocar a 1ª CMSAC, prevista no Art. 26 do Regimento Nacional, por ato publicado em Diário Oficial e/ou em veículos de ampla divulgação.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 - Serão aceitas Moções com um mínimo de 20% de assinaturas dos credenciados para a Conferência.

§ 1° As Moções deverão ser apresentadas em formulário próprio elaborado pela Comissão Organizadora, até as 13 horas do dia 03.10.09, redigidas em, no máximo, 01 (uma) lauda, fonte Arial 12, espaço simples.

§ 2° As Moções, após leitura, serão votadas pela Plenária.

Art. 18 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência que estará em reunião permanente durante todo o tempo de realização da Conferência.


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