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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.619 DE 26 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 27/06/2009 p.02)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CAMINHADA PELA FAMÍLIA REALIZADA ANUALMENTE NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas a Caminhada pela Família realizada anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de junho de 2009

DR. HÉLIO DE OLVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 09/08/7352


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