Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/06/2009 p.02)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CAMINHADA PELA FAMÍLIA REALIZADA ANUALMENTE NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 26 de junho de 2009
DR. HÉLIO DE OLVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR PAULO
OYA
PROTOCOLADO
Nº 09/08/7352