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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA /SMF Nº 003/2008

(Publicação DOM 10/12/2008 p.33)

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU E CONCESSÃO DE DESCONTO ESPECIAL PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA E PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS A VENCER 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando as disposições do Art. 26 da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações posteriores, o qual determina competir à administração tributária autorizar o pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele lançados conjuntamente, bem como conceder desconto especial para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, em ambos os casos, definindo-lhes as condições,

RESOLVE:

Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser dividido em até 11 (onze) parcelas iguais mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias.

Parágrafo único . Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 18 (dezoito) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.

Art. 2º - Para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer é concedido desconto especial de 10% (dez por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados os tributos lançados conjuntamente.

Art. 3º - Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Campinas, 09 de dezembro de 2008.

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças


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