INSTRUÇÃO NORMATIVA /SMF Nº 003/2008
(Publicação DOM 10/12/2008 p.33)
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU E CONCESSÃO DE DESCONTO ESPECIAL PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA E PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DAS PARCELAS A VENCER
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS,
no uso das suas atribuições legais e considerando
as disposições do
Art. 26 da Lei
nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001,
com
as alterações posteriores, o qual determina competir à administração tributária
autorizar o pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele lançados conjuntamente, bem
como conceder desconto especial para a hipótese de pagamento em cota única e
pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, em ambos os casos, definindo-lhes
as condições,
RESOLVE:
Art. 1º
-
O pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais
tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser dividido em até 11 (onze)
parcelas iguais mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas
guias de arrecadação próprias.
Parágrafo único
.
Para efeito da
determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada
a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 18 (dezoito)
Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.
Art. 2º
-
Para a hipótese de
pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer é
concedido desconto especial de 10% (dez por cento) sobre o montante do crédito
tributário constituído, considerados os tributos lançados conjuntamente.
Art. 3º
-
Esta instrução
normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Campinas, 09
de dezembro de 2008.
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças