Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 1.489, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 07/12/2001 p.14)

Suspende por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal nº 8.771, de 20 de março de 1996.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º A Câmara Municipal de Campinas, com fundamento no art. 90, § 3º, da Constituição Federal, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 68.256-0/5, suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei do Município de Campinas nº 8.771 , de 20 de março de 1996.

Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2001.

Romeu Santini
Presidente

Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2001.

Leonel Ferreira Gomes Júnior
Secretário Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...