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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.290 DE 16 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 17/04/2008 p.20)

Dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal de Divulgação de Ofertas de Empregos por meio da colocação de painéis informativos nos Terminais do Sistema de Transporte Público Urbano do Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo, nos termos do § 5 º do art. 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Município de Campinas, o Sistema de Divulgação de Ofertas de Empregos por meio da colocação de painéis informativos nos terminais do sistema de transporte público urbano do Município de Campinas.

Art. 2º  A administração pública estabelecerá critérios para que as empresas agenciadoras de empregos se utilizem dos espaços destinados para este fim, determinando:
a) os locais a serem fixados os anúncios;
b) o período de divulgação; e
c) eventuais cobranças de preço público para a colocação dos anúncios.

Art. 3º  Pela utilização dos espaços nos referidos painéis, as empresas privadas recolherão aos cofres da EMDEC Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. os preços públicos a serem fixados através de Decreto pelo Executivo Municipal.

Art. 4º  A presente lei será regulamentada pelo poder público, naquilo que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente

AUTORIA : VEREADOR ARTUR ORSI

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 16 DE ABRIL DE 2008

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral


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