Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09 DE 15 DE MAIO DE 2008

(Publicação DOM 17/05/2008 p.32)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8º , da Lei Municipal nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO que nos termos da Lei nº 4.984, de 05 de maio de 1980, compete a SETEC Serviços Técnicos Gerais a administração dos Cemitérios Municipais;
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas que diariamente visitam e trabalham no interior do Cemitério da Saudade;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e controlar o acesso dessas pessoas, a fim de proporcionar-lhes segurança e tranquilidade tanto para os visitantes como para os que exercerem suas atividades no interior do referido Cemitério,

DETERMINO:

Art. 1º  Fica autorizada a entrada de veículos no Cemitério da Saudade apenas pelo portão situado na Av. Eng. Antonio Francisco de Paula Souza e mediante controle de entrada e saída.
§ 1º  Os veículos da Autarquia e os que prestam serviços de limpeza e manutenção do Cemitério da Saudade, poderão adentrar ao Cemitério de segunda a domingo das 7:00 as 18:00 horas ou em outro horário autorizado pelo Gerente da DISEG;
§ 2º  Os veículos das empresas de materiais de construções para uso das empreiteiras, tanto para sepultamentos como para construções de jazigos, somente poderão adentrar no Cemitério da Saudade as segundas, terças e quartas-feiras no horário das 8:00 as 16:00 horas, desde que sejam dias úteis, devendo permanecer no interior do Cemitério no máximo 40 (quarenta) minutos.
§ 3º  A entrada de caminhão basculante para efetuar a retirada de entulhos gerados pelos empreiteiros, tanto de sepultamentos quanto de construções, se dará apenas às sextas-feiras, no horário das 8:00 às 16:00 horas;

Art. 2º  Fica totalmente vedada a entrada de veículos particulares das empreiteiras ao interior do Cemitério da Saudade, exceto para descarga de materiais de construção por eles transportados, valendo, neste caso, as mesmas regras contidas no § 2º, do artigo 1º desta Ordem de Serviço.

Art. 3º  A entrada de veículos de visitantes somente será permitida com a finalidade de transportar pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou idosos com impossibilidade de locomoção ao túmulo a ser visitados, com permanecia máxima de 40 (quarenta) minutos e após autorização da DISEG;

Art. 4º  Reitera-se a proibição de execução de obras de reformas e construção aos sábados, domingos e feriados, executando-se a construção de carneiras de emergência para sepultamentos;

Art. 5º  Ficando estabelecido horário das 7:00 às 17:00 horas, para a execução dos trabalhos dos empreiteiros;

Art. 6º  Fica proibida a entrada de motocicletas e bicicletas ao interior do Cemitério da Saudade;

Art. 7º  Os empreiteiros construtores e limpadores de túmulos e seus empregados, para executarem serviço no Cemitério da Saudade deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados (coletes e crachás), conforme previsto no Decreto nº. 6262/80 ;

Art. 8º  Os empreiteiros, construtores, limpadores de túmulo e quaisquer outras pessoas com atividades junto ao Cemitério da Saudade, ficaram sujeitos, enquanto permanecerem no interior do mesmo, ao cumprimento dos dispositivos deste regulamento.

Art. 9º  Todas as obras e/ou reformas a serem realizadas no Cemitério da Saudade deverão estar acompanhadas dos respectivos alvarás, nos termos do Art. 51 - e seguintes do Decreto nº. 6262/80;
Parágrafo Único - Todos os alvarás deverão ser emitidos pela SETEC em tres vias, devendo o interessado apresentar a 3º via aos guardas da empresa terceirizada, como condição para adentrar no interior do Cemitério;

Art. 10.  Ficará a cargo .d Gerencia da DISEG - Divisão de Serviços Gerais analisar e deliberar sobre eventuais casos que não enquadram nas normas acima descritas.

Art. 11.  Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

CUMPRASE

Campinas, 15 de maio de 2008.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FEREIRA
Diretor Administrativo Financeiro

VALDIR AP. DELING
Diretor Técnico Operacional


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...