Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09 DE 15 DE MAIO DE 2008
(Publicação DOM 17/05/2008 p.32)
O
Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das
atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I e III, do Artigo 8º
, da Lei Municipal nº.
4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO
que nos termos da Lei nº 4.984, de 05
de maio de 1980, compete a SETEC Serviços Técnicos Gerais a administração dos
Cemitérios Municipais;
CONSIDERANDO
o grande fluxo de pessoas que diariamente visitam e trabalham no
interior do Cemitério da Saudade;
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar e controlar o acesso dessas
pessoas, a fim de proporcionar-lhes segurança e tranquilidade tanto para os
visitantes como para os que exercerem suas atividades no interior do referido
Cemitério,
DETERMINO:
§ 1º Os veículos da Autarquia e os que prestam serviços de
limpeza e manutenção do Cemitério da Saudade, poderão adentrar ao Cemitério de
segunda a domingo das 7:00 as 18:00 horas ou em outro horário autorizado pelo
Gerente da DISEG;
§ 2º Os veículos das empresas de materiais de construções
para uso das empreiteiras, tanto para sepultamentos como para construções de
jazigos, somente poderão adentrar no Cemitério da Saudade as segundas, terças e
quartas-feiras no horário das 8:00 as 16:00 horas, desde que sejam dias úteis,
devendo permanecer no interior do Cemitério no máximo 40 (quarenta) minutos.
§ 3º A entrada de caminhão basculante para efetuar a retirada
de entulhos gerados pelos empreiteiros, tanto de sepultamentos quanto de
construções, se dará apenas às sextas-feiras, no horário das 8:00 às 16:00
horas;
PUBLIQUE-SE
CUMPRASE
Campinas, 15 de maio de 2008.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
MARCELO LUIZ FEREIRA
Diretor
Administrativo Financeiro
VALDIR AP. DELING
Diretor
Técnico Operacional