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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.126 DE 11 DE JANEIRO DE 2008

(Publicação DOM 12/01/2008: p.01)

ALTERA O ANEXO II, NO QUE TANGE AOS LIMITES OPERACIONAIS E DESCRIÇÕES DAS ÁREAS 1 (AZUL CLARO) E 4 (AZUL ESCURO) , DO DECRETO Nº 15.244, DE 29 DE AGOSTO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 11.263 , de 05 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 12.329 , de 27 de julho de 2005 ;

CONSIDERANDO o disposto no item 2.25 do edital da concorrência nº 019/05;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a rede de transporte público, sua linhas e itinerários às novas características operacionais e às necessidades da população;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à população a prestação de serviço de forma adequada, contínua e eficiente;

DECRETA :

Art. 1º - Ficam alterados os limites das áreas operacionais 1 e 4 , respectivamente, Área Azul Claro e Azul Escuro, constantes do Anexo II , do Decreto nº 15.244, de 29 de agosto de 2005, com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 15.244 , de 29 de agosto de 2005.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de janeiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/54100, EM NOME DE SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIN JORGE SANTOS
Secretaria de Chefia de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

Anexo Único

ÁREA 1 AZUL CLARO

Ponto 1 : Av. Faria Lima a aproximadamente 30 metros da Av. Prestes Maia. Divide as Áreas 1, 4, e Neutra.
Divisa segue sentido anti-horário, em direção ao túnel Joá Penteado até ponto 2;

Ponto 2 : Av. Faria lima próximo a esquina com Av. Ruy de Almeida Barbosa. Divide área 1 e neutra.
Divisa segue em direção ao túnel Joá Penteado, até ponto 3;

Ponto 3 : Av. Manoel Dias da Silva próximo a esquina com R. Amador Bueno. Divide áreas 1, 2 e neutra.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. Anhanguera, até o ponto 4;

Ponto 4 : aproximadamente 20 metros após a R. Joaquim da Motta, 55 metros da Av. Dr. Abelardo Pompeu do Amaral. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. Anhanguera até ponto 5;

Ponto 5 : Aproximadamente 25 metros após a Rod. Anhanguera, 37 metros da R Américo Duarte Simas. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. John Boyd Dunlop, à margem da Rod. Anhanguera, até ponto 6;

Ponto 6 : Aproximadamente 30 metros antes da Av. John Boyd Dunlop, 30 metros da Rod. Anhanguera. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. Dos Bandeirantes, á margem da av. John Boyd Dunlop, aproximadamente 30 metros, até ponto 7;

Ponto 7 : Aproximadamente 60 metros após a R. Sebastião Lázaro da Silva, a 30 metros da Av. John Boyd Dunlop. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário a margem da R. Sebastião Lázaro da Silva até ponto 8;

Ponto 8 : Aproximadamente a 110 metros da Av. Brasília, 70 metros da R. Belo Horizonte. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Rod. dos Bandeirantes até ponto 9;

Ponto 9 : Aproximadamente 40 metros após Rod. dos Bandeirantes, 20 metros antes da Estrada Campo Redondo. Divide Áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção a Av. Ruy Rodrigues, até ponto 10;

Ponto 10 : aproximadamente 22 metro antes da Av. Ruy Rodrigues, 130 metros da Rod. dos Bandeirantes. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário em direção ao limite do município, até ponto 11;

Ponto 11 : a aproximadamente 270 metros do bairro Jd. Florence, 580 metros do Res. São José. Divide áreas 1 e 2.
Divisa segue sentido anti-horário até o limite com município de Monte Mor, ponto 12;

Ponto 12 : Divisa de município, Campinas Monte Mor, a aproximadamente 2 km do bairro Campina Grande e 2,5 km do Conj. Hab. Vida Nova. Divide áreas 1, 2 e município de Monte Mor.
Divisa segue sentido anti-horário, no limite dos municípios Campinas, Monte Mor, Indaiatuba e Itupeva até a Rod. Dos Bandeirantes, ponto 31, no limite Campinas, Itupeva, Vinhedo;

Ponto 31 : Rodovia dos Bandeirantes, limite dos municípios de Campinas, Vinhedo e Itupeva. Divide área 4 e municípios de Vinhedo e Itupeva. Divisa segue, em sentido anti-horário, a Rod. Dos Bandeirantes até o ponto 14;

Ponto 14 : Rod. Dos Bandeirantes, 1,5 Km do Jd. Nova América. Divide áreas 1 e 4.
Divisa segue sentido anti-horário à margem do Jd. Nova América, sentido Rod. Santos Dumont, até o ponto 13;

Ponto 13 : Rod. Santos Dumont, a 200m do Jd. Nova América. Divide Áreas 4 e 1.
Divisa segue sentido horário à margem, a aproximadamente 70 metros da Rod. Santos Dumont e da Av. Faria lima até ponto 1.

Localização geográfica dos pontos que compõem os polígonos das áreas

ÁREA 1 AZUL CLARO

PONTO LATITUDE (GRAUS) LONGITUDE (GRAUS)

1 -47,06518400 -22,91772000

2 -47,07310210 -22,91407680

3 -47,07134030 -22,91202290

4 -47,08169720 -22,91239890

5 -47,09551080 -22,91783040

6 -47,09973400 -22,91323499

7 -47,11721800 -22,92180700

8 -47,11535700 -22,92607400

9 -47,12813099 -22,93317400

10 -47,12589400 -22,95956900

11 -47,17063399 -22,96043600

12 -47,20600800 -22,97758799

13 -47,11397000 -23,00706300

14 -47,09007300 -23,01059800

31 -47,05192300 -23,05131700

ÁREA 1 AZUL CLARO

ÁREA 4 AZUL ESCURO

Ponto 1 : Av. Faria Lima a aproximadamente 30 metros da Av. Prestes Maia. Divide as Áreas 1, 4, e Neutra.
Divisa segue sentido horário à margem da Av. Mons. João B. M. Ladeira até o ponto 30;

Ponto 30 : Próximo a Av. Aquidabã esquina com a Av. Marechal Carmona. Divide as áreas 3, 4 e neutra.
Divisa segue sentido horário à margem da Av. Marechal Carmona até ponto 24;

Ponto 24 : Aproximadamente a 50 metros da Av. Marechal Carmona esquina com Av. Dr. Ângelo Simões. Divide as áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção a Av. Washington Luiz até o ponto 25;

Ponto 25 : Aproximadamente a 100 metros da Av. Dr. Ângelo Simões esquina com Av. Washington Luiz. Divide áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção ao município de Valinhos até o ponto 26;

Ponto 26 : R. Lux Aeterna a aproximadamente 610 metros da Av. Washington Luiz. Divide as áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção ao município de Valinhos, à margem do bairro Pq. Jambeiro, até o ponto 27;

Ponto 27 : A aproximadamente 130 metros do bairro Pq. Jambeiro, próximo a R. Mto. Ver. Eliseu Narciso. Divide áreas 3 e 4.
Divisa segue sentido horário em direção ao limite do município até o ponto 28;

Ponto 28 : Limite de município, Campinas Valinhos, próximo ao anel rodoviário a aproximadamente 1,5 Km do trevo da Rod. Anhanguera com o anel rodoviário. Divide áreas 3, 4 e município de Valinhos.
Divisa segue sentido horário ao longo dos limites do município de Campinas com Valinhos e Vinhedo até o ponto 31;

Ponto 31 : Rodovia dos Bandeirantes, limite dos municípios de Campinas, Vinhedo e Itupeva. Divide área 4 e municípios de Vinhedo e Itupeva. Divisa segue, em sentido horário, a Rod. Dos Bandeirantes até o ponto 14;

Ponto 14 : Rod. Dos Bandeirantes, 1,5 Km do Jd. Nova América. Divide áreas 1 e 4.
Divisa segue sentido horário à margem do Jd. Nova América, sentido Rod. Santos Dumont, até o ponto 13;

Ponto 13 : Rod. Santos Dumont, a 200m do Jd. Nova América. Divide Áreas 4 e 1.
Divisa segue sentido horário à margem, a aproximadamente 70 metros da Rod. Santos Dumont e da Av. Faria lima até ponto 1.

Localização geográfica dos pontos que compõem os polígonos das áreas

ÁREA 4 AZUL ESCURO

PONTO LATITUDE (GRAUS) LONGITUDE (GRAUS)

1 -47,06518400 -22,91772000

30 -47,06215100 -22,91688000

24 -47,05436000 -22,92167000

25 -47,05592000 -22,92494000

26 -47,04617000 -22,94151000

27 -47,03860000 -22,96417000

28 -47,03249000 -22,97104000

13 -47,11397000 -23,00706300

14 -47,09007300 -23,01059800

31 -47,05192300 -23,05131700

ÁREA 4 AZUL ESCURO

GERAL


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