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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.148, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicação DOM 19/02/2008 p.01)

Ver Decreto nº 16.149 , de 18/02/2008 (Comissão Implantação)

Institui a CIAPP - Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos no Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os métodos de planejamento, execução, controle, monitoramento e encerramento dos projeto da Administração Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento na gestão dos projetos, com o foco principal em convênios celebrados pelo Município de Campinas em âmbito Estadual e Federal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas - CIAPP.
Art. 1º  Fica instituída a Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas CIAPP, vinculada à Secretaria Municipal Extraordinária de Gestão e Controle(nova redação de acordo com o Decreto nº 16.266, de 03/07/2008)

Art. 2º  A CIAPP terá como atribuições:
I - monitorar os procedimentos e providenciar a captação dos recursos junto aos agentes gestores;
II - controlar e monitorar os convênios celebrados pelo Município de Campinas em âmbito Estadual e Federal, bem como os projetos considerados estratégicos pela Administração:
a) junto às Secretarias Municipais;
b) junto às Secretarias Estaduais, Ministérios e Órgãos gestores de recursos;
c) junto à Controladoria Geral da União;
  
II - controlar e monitorar os convênios celebrados pelo Município de Campinas em âmbito Estadual e Federal, referentes aos projetos considerados estratégicos pela Administração. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.215, de 12/05/2008)
III - criar, desenvolver, disseminar e garantir a utilização da metodologia CIAPP em gerenciamento de Projetos Públicos na Administração.
IV - Promover o mapeamento e a adequação dos processos de trabalho relacionados aos projetos monitorados pela CIAPP.

Art. 3º  A CIAPP será composta por 05 (cinco) servidores públicos alocados no Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único.  Os servidores serão designados pelo Prefeito Municipal, que indicará um dos servidores como responsável pela CIAPP.  
Art. 3º  
A CIAPP será composta por servidores públicos alocados na Secretaria Extraordinária de Gestão e Controle. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.266, de 03/07/2008)
Parágrafo único.  A CIAPP terá um responsável indicado pelo Secretário Extraordinário de Gestão e Controle. 

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de fevereiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/53145, EM NOME DA SECRETARIA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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