RESOLUÇÃO Nº 191 /2007
(Publicação DOM 29/09/2007 p.15)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o
Decreto Municipal nº 15.570
de 16
de agosto de 2006, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva -
PAI e a Resolução re-ratificada nº 046/2007 de 17 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º
O cadastro de usuários do PAI-Serviço previsto no
Decreto nº. 15.570
de 16 de agosto de 2006 será feito
pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC em caráter
permanente.
Art. 2º
A segunda fase de cadastramento dos usuários do PAI-Serviço
terá início em 01/10/2007 e se encerrará em 10/01/2008.
§ 1º
A
EMDEC disponibilizará em seu site www.emdec.com.br e fornecerá aos interessados
uma ficha cadastral, conforme Anexo I desta a Resolução, acompanhadas de instruções
detalhadas sobre o cadastramento.
§ 2º
As
fichas preenchidas poderão ser entregues nos protocolos da EMDEC, localizados na
Rua Dr. Sales de Oliveira 1.028, Vila Industrial, ou no 15º andar do Paço Municipal,
à Av. Anchieta, 200, Centro, e em outros locais que serão divulgados, acompanhadas
de foto 3X4 recente, com o nome escrito no verso, para confecção de carteira de
usuário.
§ 3º
Ficam dispensados de apresentar a foto 3X4 apenas os usuários que dispuserem de
Bilhete Único Gratuito, que poderá ser usado como documento de identificação do
usuário.
§ 4º
A
ficha cadastral possui campos para serem preenchidos pelo interessado ou seu responsável
e outros para preenchimento por médico, de livre escolha do interessado ou de
seu responsável.
Art. 3º
A EMDEC realizará criteriosa análise dos dados contidos
nos cadastros e poderá realizar diligências em caso de imprecisão ou dúvida.
§ 1º
O
fornecimento de informações incorretas implicará no cancelamento do cadastro.
§ 2º O usuário somente poderá utilizar-se do serviço após a aprovação
do cadastro pela EMDEC no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4º
A presente Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
28 de setembro de 2007
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes