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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.508 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 29/11/2012 p.01)

Torna obrigatória a implantação de serviço de atendimento de primeiros-socorros nas agências bancárias na cidade de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  As agências públicas e privadas da cidade de Campinas implantarão setor médico, que prestará serviço de atendimento de emergência e primeiros-socorros, destinados aos clientes.
Parágrafo único.  Terão prioridade de atendimento os idosos, crianças, deficientes físicos e mulheres grávidas.

Art. 2º  As instituições financeiras que possuem agência na cidade de Campinas deverão, para o atendimento previsto no artigo 1º desta Lei, contratar profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina ou pelo Conselho Regional de Enfermagem, a fim de coordenar o serviço disponibilizado aos clientes.

Art. 3º  Consideram-se serviços de atendimento de primeiros-socorros e de emergência: a medição de pressão arterial, escuta de batimentos cardíacos, glicemia, dentre outros, e se necessária, a intervenção de medicamentos, para a reabilitação de pacientes que venham a necessitar dos serviços nas dependências das agências bancárias.

Art. 4º  As agências bancárias irão afixar aviso indicando o local onde será prestado o atendimento médico em suas dependências, local este que será de fácil acesso aos clientes da agência, devendo ser evitados escadas, elevadores, corredores e portas estreitas visando o pronto-atendimento de forma célere e eficaz.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. PAULO OYA
PROTOCOLADO: 12/08/9323


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