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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.759, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 30/10/2012 p.01)

Institui o espaço público de atendimento ao cidadão e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII , da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a competência da Diretoria de Gestão de Informação/Documento e Atendimento ao Cidadão, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, definida no art. 14 do Decreto nº 17.571, de 25 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que compete à Diretoria de Gestão de Informação/Documento e Atendimento ao Cidadão definir diretrizes relacionadas à escolha das Secretarias e dos serviços que integrarão o Espaço Público de Atendimento ao Cidadão, situado no térreo do Paço Municipal;
CONSIDERANDO a competência própria de cada uma das Secretarias Municipais envolvidas com a prestação do serviço de atendimento ao cidadão; e
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento do atendimento ao cidadão,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Espaço de Atendimento Público ao Cidadão, localizado no térreo do Paço Municipal, no qual serão congregados os principais serviços voltados para o atendimento ao cidadão.
Parágrafo único.  No espaço a que faz alusão o caput deste artigo não serão prestados os serviços inerentes ao Porta Aberta.

Art. 2º  Compete à Diretoria de Gestão de Informação/Documento e Atendimento ao Cidadão, vinculada à Secretaria Municipal da Chefia de Gabinete do Prefeito, fixar as diretrizes gerais relacionadas aos serviços prestados no Espaço de Atendimento Público ao Cidadão, sem prejuízo da observância das diretrizes específicas de cada uma das Secretarias que integrarão o aludido espaço.
Parágrafo único.  Para a adequada prestação dos serviços disponíveis no Espaço de Atendimento Público ao Cidadão, competirá especialmente à Diretoria de Gestão de Informação/Documento e Atendimento ao Cidadão:
I - selecionar os serviços e, segundo diretrizes definidas, as Secretarias Municipais que serão integradas ao mencionado espaço;
II - padronizar e estabelecer o horário de atendimento ao público;
III - estabelecer o controle de fluxo, através de estatísticas e relatórios, dos serviços prestados;
IV - aprovar o layout do espaço em questão, a partir de critérios que primem pela qualidade do atendimento.

Art. 3º  Será da competência das Secretarias Municipais que integrarão o Espaço de Atendimento Público ao Cidadão:
I - disponibilizar e capacitar os servidores que responderão em nome da Secretaria;
II - promover a gestão de recursos humanos relativa aos servidores lotados no atendimento ao cidadão, especialmente quanto às providências referentes ao controle de frequência, férias, abono, licenças, entre outros, especialmente para que não haja solução de continuidade da prestação dos serviços;
III - realizar a manutenção e a atualização das informações alusivas aos serviços prestados;
IV - disponibilizar e manter os equipamentos de informática necessários ao efetivo atendimento;
V - fornecer materiais de uso contínuo aos seus servidores lotados no atendimento ao cidadão.
Parágrafo único . Ficam vedadas quaisquer alterações de infraestrutura do Espaço de Atendimento Público ao Cidadão, devendo ser observada a competência própria da Secretaria Municipal de Administração, fixada pela legislação municipal.

Art. 4º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FERNANDA DO AMARAL ZAITUNE
Secretária de Administração

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/10/46769, em nome do Departamento de Gestão da Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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