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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.430 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 16/10/2012: p.01)

ESTABELECE O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO LER E ESCREVER É INDISPENSÁVEL, ENTRE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Estabelece o Concurso de Redação Ler e Escrever é Indispensável, entre alunos da rede pública de ensino fundamental do Município, a ser realizado anualmente na semana que inclua o dia 12 do mês de outubro, sempre com temas ligados a valores humanos, à ecologia e à cidadania.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a organização e a escolha do tema a ser desenvolvido.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá buscar parcerias com a iniciativa privada para promover e premiar os melhores trabalhos.
§ 1º - A Empresa ou Instituição prevista neste caput terá direito a divulgar sua logomarca no evento.
§ 2º Os prêmios deverão ser, preferencialmente, livros ou material escolar.

Art. 3º - Os melhores trabalhos poderão ser publicados no Diário Oficial, a critério do Poder Executivo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: - CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº: 12/08/8562


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