LEI Nº 14.430 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 16/10/2012: p.01)
ESTABELECE O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO LER E ESCREVER É INDISPENSÁVEL,
ENTRE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Estabelece
o Concurso de Redação Ler e Escrever é Indispensável, entre alunos da rede
pública de ensino fundamental do Município, a ser realizado anualmente na
semana que inclua o dia 12 do mês de outubro, sempre com temas ligados a
valores humanos, à ecologia e à cidadania.
Parágrafo
único
- Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a organização e
a escolha do tema a ser desenvolvido.
Art. 2º
-
O Poder
Executivo poderá buscar parcerias com a iniciativa privada para promover e
premiar os melhores trabalhos.
§ 1º
- A Empresa
ou Instituição prevista neste
caput
terá direito a divulgar sua
logomarca no evento.
§ 2º
Os prêmios
deverão ser, preferencialmente, livros ou material escolar.
Art. 3º
-
Os melhores
trabalhos poderão ser publicados no Diário Oficial, a critério do Poder
Executivo.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas
em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º
-
Caberá ao
Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º
-
A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC -
Ver. Zé Carlos
Protocolado
nº:
12/08/8562