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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO SME/FUMEC N° 03/2007

(Publicação DOM de 19/07/2007:11)

O Secretário Municipal de Educação de Campinas e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,

CONSIDERANDO a importância de organizar os horários dos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 6.894 , de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME/FUMEC n° 01 , de 27 de março de 2007;

CONSIDERANDO as demais providências para organização do trabalho cotidiano, que assegurarão o atendimento e a qualidade social nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Campinas/FUMEC, Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAED) e outros locais de trabalho da Secretaria Municipal de Educação;

DETERMINA:

Art. 1° - . Fica alterado o Art. 7° - da Ordem de Serviço SME/FUMEC n° 01, de 27 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7° - . As reuniões de caráter organizacional convocadas pelos Representantes Regionais da Secretaria Municipal de Educação (Coordenadores de NAED), com participação obrigatória do Orientador Pedagógico, Diretor Educacional, Vice-Diretor Educacional, Coordenador Pedagógico e Supervisor Educacional, deverão contar com ata e registro da freqüência dos participantes para fins de apuração de assiduidade.

(NR)

Art. 2° - . Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de julho de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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