Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.896 DE 19 DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM 20/05/1994: 01)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII ZONA 08 DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 6031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
VIII ZONA 08:
a) quanto ao uso na categoria habitacional serão permitidos os usos unifamiliares e multifamiliares;
b) quanto ao uso nas categorias comercial, de serviços e institucional, serão:
1 permitidos os usos:
SP 1;
EL
2 - Proibidos todos os demais usos.
c) quanto à ocupação para o uso habitacional serão permitidos os tipos H-4 e HMH 4
d) o uso EL somente será permitido:
1 sob consulta ao Poder Executivo;
2 - com garantia de provimento de infra-estrutura, especialmente sistema viário, água e esgoto.
Campinas, 19 de maio de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autores: Marco Abi Chedid, Francisco Sellim, Antonio Rafful, José Roberto Mingone, Donizeti Donaire, Luiz Carlos Rossini, Sebastião dos Santos, Cid Ferreira de Souza, Carlos Sampaio, Oliveiros Valim e Biléo Soares.
Ouvindo... Clique para parar a gravao...