Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 05/07/2006:15)
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a regularização das edificações em que funcionam templos religiosos e seus anexos, e tendo como objetivo garantir as condições de segurança para os freqüentadores.
DETERMINO que:
As regularizações de edificações onde funcionam Templos Religiosos e seus anexos, passam a ser protocoladas para primeira análise nesta SEMURB mediante a apresentação da documentação mínima abaixo relacionada:
1- Capa do processo / requerimento-padrão na cor palha, preenchido e assinado;
2- Ficha de Informação do lote em caso terreno particular ou caso se trate de área pública, cópia da documentação que autorizou a posse;
3- 2 (duas) vias do projeto simplificado com anotação do N° da capacidade de pessoas no local;
4- Cópia da planta do levantamento planialtimétrico (PRC), com a identificação do imóvel e com o raio de 400,00m traçado a partir do perímetro do lote;
5- Fotos do local.
Posteriormente serão exigidos para aprovação os demais documentos previstos pela legislação vigente. Deverá haver identificação diferenciada nestes processos, de modo a facilitar e agilizar a tramitação dos mesmos.
ARQT° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal De Urbanismo
(05, 06, 07/07)
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