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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO N° 08/06

(Publicação DOM de 05/07/2006:15)

SEMURB, em 04 de julho de 2006

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a regularização das edificações em que funcionam templos religiosos e seus anexos, e tendo como objetivo garantir as condições de segurança para os freqüentadores.

DETERMINO que:

As regularizações de edificações onde funcionam Templos Religiosos e seus anexos, passam a ser protocoladas para primeira análise nesta SEMURB mediante a apresentação da documentação mínima abaixo relacionada:

1- Capa do processo / requerimento-padrão na cor palha, preenchido e assinado;

2- Ficha de Informação do lote em caso terreno particular ou caso se trate de área pública, cópia da documentação que autorizou a posse;

3- 2 (duas) vias do projeto simplificado com anotação do N° da capacidade de pessoas no local;

4- Cópia da planta do levantamento planialtimétrico (PRC), com a identificação do imóvel e com o raio de 400,00m traçado a partir do perímetro do lote;

5- Fotos do local.

Posteriormente serão exigidos para aprovação os demais documentos previstos pela legislação vigente. Deverá haver identificação diferenciada nestes processos, de modo a facilitar e agilizar a tramitação dos mesmos.

ARQT° HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal De Urbanismo

(05, 06, 07/07)


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