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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 23 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996.

(Publicação DOM de 09/11/1996: 15)

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao texto do § 2º de seu artigo 6º:

" Art. 6º - - ...........................................................................................................

§ 2º
De conformidade com o disposto no inciso IV, letra "b", do artigo 29 da Constituição Federal, a Câmara Municipal será composta, a partir de 1º de janeiro de 1997, de 33 (trinta e três) Vereadores, desde que fique demonstrado que o número de habitantes tenha atingido quantidade acima de um milhão. "

Campinas, 8 de novembro de 1996.
ROMEU SANTINI
Presidente
BILÉO SOARES
Secretário
OLIVEIROS VALIM
2º Secretário

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 8 DE NOVEMBRO DE 1996.

EURICO SERRA
Secretário Geral


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