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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N 11.391 DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 18/10/2002:04)

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a elaboração e implementação de Planos, Programas e Projetos para a preservação e o desenvolvimento sustentável de áreas verdes de Campinas.

Art. 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e a Lei n. 11.115 , de 27 de dezembro de 2001.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas

Prot. 11782/01


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