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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.316 DE 31 DE JANEIRO DE 2000

(Publicação DOM 01/02/2000 p.01)

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 13.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999, QUE "REGULAMENTA A LEI Nº 9.580, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI Nº 9.891, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998, E APROVA A NORMATÉCNICA ESPECIAL RELATIVA À INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL E OUTRAS ANTENAS TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS", PARA APRESENTAÇÃO DO LAUDO RADIOMÉTRICO

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o prazo concedido no Decreto nº 13.261/99, para que os responsáveis pelas antenas tansmissoras de radiação eletromagnética apresentassem o laudo radiométrico, foi exíguo;

CONSIDERANDO, ainda, que a apresentação do referido laudo radiométrico é condição essencial para a concessão do alvará sanitário, instrumento este imprescindível ao funcionamento das antenas transmissoras de radiação eletromagnética,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2000, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 13.261, de 28 de outubro de 1999, para apresentação do laudo radiométrico, pelos responsáveis pelas entenas transmissoras de radiação eletromagnética.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de janeiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadabia

IGOR CARLOS CONCÍLIO DEL GUERCIO
Secrretário Municipal de Saúde

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico- Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e daCidadania, conforme elementos constantes no protocolado nº 005048, de 26 de janeiro de 2000, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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