DECRETO Nº 9.913, DE 05 DE
SETEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 06/09/1989 p.01)
Declara defensoras do Patrimônio Cultural as pessoas interessadas na preservação de bens históricos, arquitetônicos , estéticos , artísticos, arqueológicos, documentais e ambientais do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º
Serão consideradas defensoras do
patrimônio cultural as pessoas interessadas na preservação de
bens históricos, arquitetônicos, estéticos, artísticos,
arqueológicos, documentais e ambientais do Município de
Campinas
Art. 2º
As pessoas de que trata o artigo anterior
deverão ser devidamente reconhecidas pelo Poder Público,
através de cadastramento na Prefeitura Municipal, junto ao
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas -
CONDEPACC
Art. 3º
Os defensores do patrimônio cultural são
cidadãos voluntários, que desempenharão suas funções sem
nenhum vínculo empregatício ou qualquer espécie de
remuneração, e serão sempre reconhecidos pelo Poder Público
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 4º
Após o cadastramento previsto no artigo
2º, as pessoas interessadas realizarão cursos de treinamento
promovidos pelo CONDEPACC, e depois serão credenciadas por meio
de documento expedido pelo referido órgão
Art. 5º
Os defensores do patrimônio cultural
exercerão permanente ação educativa e fiscalizadora dos bens
tombados, em processo de tombamento, ou situados em suas
respectivas áreas envoltórias
Art. 6º
Para a agilização da ação
fiscalizadora descrita no artigo anterior, haverá uma central de
comunicações na Prefeitura Municipal de Campinas que, ao
receber a denúncia, acionará imediatamente os órgãos
públicos competentes
Art. 7º
Os defensores do patrimônio cultural
participarão regularmente de seminários promovidos pelo
CONDEPACC, para atualização e orientação sobre questões
preservacionistas
Art. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Campinas, 05 de Setembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
MAURO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos
Negócios Jurídicos, mediante solicitação da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito em, 05 de setembro de 1989
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito