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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.913, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 06/09/1989 p.01)

Declara defensoras do Patrimônio Cultural as pessoas interessadas na preservação de bens históricos, arquitetônicos , estéticos , artísticos, arqueológicos, documentais e ambientais do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  Serão consideradas defensoras do patrimônio cultural as pessoas interessadas na preservação de bens históricos, arquitetônicos, estéticos, artísticos, arqueológicos, documentais e ambientais do Município de Campinas

Art. 2º  As pessoas de que trata o artigo anterior deverão ser devidamente reconhecidas pelo Poder Público, através de cadastramento na Prefeitura Municipal, junto ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC

Art. 3º  Os defensores do patrimônio cultural são cidadãos voluntários, que desempenharão suas funções sem nenhum vínculo empregatício ou qualquer espécie de remuneração, e serão sempre reconhecidos pelo Poder Público pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 4º  Após o cadastramento previsto no artigo 2º, as pessoas interessadas realizarão cursos de treinamento promovidos pelo CONDEPACC, e depois serão credenciadas por meio de documento expedido pelo referido órgão

Art. 5º  Os defensores do patrimônio cultural exercerão permanente ação educativa e fiscalizadora dos bens tombados, em processo de tombamento, ou situados em suas respectivas áreas envoltórias

Art. 6º  Para a agilização da ação fiscalizadora descrita no artigo anterior, haverá uma central de comunicações na Prefeitura Municipal de Campinas que, ao receber a denúncia, acionará imediatamente os órgãos públicos competentes

Art. 7º  Os defensores do patrimônio cultural participarão regularmente de seminários promovidos pelo CONDEPACC, para atualização e orientação sobre questões preservacionistas

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 05 de Setembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

MAURO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, mediante solicitação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 05 de setembro de 1989

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito