Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.117 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 28/12/2001: p.03)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados 190 (cento e noventa) cargos públicos de Monitor infanto-juvenil I para provimento efetivo junto à Secretaria Municipal de Educação, cujos direitos e deveres são os previstos na Legislação Municipal vigente.

Art. 2º - Os cargos a que se refere o artigo anterior integrarão a Família Ocupacional Operacional, com base na Lei nº 6.767 , de 20 de dezembro de 1.991.

Art. 3º - Os cargos serão providos mediante concurso público.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço Municipal, 27 de dezembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas -- 76.967-01


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...