Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.117 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 28/12/2001: p.03)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam criados 190 (cento e noventa) cargos públicos de Monitor infanto-juvenil I para provimento efetivo junto à Secretaria Municipal de Educação, cujos direitos e deveres são os previstos na Legislação Municipal vigente.
Art. 2º
- Os cargos a que se refere o artigo anterior integrarão a Família Ocupacional Operacional, com base na
Lei nº 6.767
, de 20 de dezembro de 1.991.
Art. 3º
- Os cargos serão providos mediante concurso público.
Art. 4º
- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 27 de dezembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas -- 76.967-01