LEI Nº 10.941 DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 21/09/2001: p.01)
DISPÕE SOBRE O USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS OU DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA VIOLÊNCIA À MULHER
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a usar os espaços públicos e de publicidade, tais como: escolas, creches, hospitais, ônibus, da cidade de Campinas, para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra a mulher.
Art. 2º
- A campanha educativa deverá ser feita através de cartazes e materiais de propaganda que serão colocados em lugar visível.
Art. 3º
- A confecção dos materiais de divulgação da campanha deverá ser discutida e aprovada no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 4º
- O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 5º
- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de setembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereadora Maria José da Cunha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 55.826-01