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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.941 DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 21/09/2001: p.01)

DISPÕE SOBRE O USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS OU DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA VIOLÊNCIA À MULHER

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a usar os espaços públicos e de publicidade, tais como: escolas, creches, hospitais, ônibus, da cidade de Campinas, para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra a mulher.

Art. 2º - A campanha educativa deverá ser feita através de cartazes e materiais de propaganda que serão colocados em lugar visível.

Art. 3º - A confecção dos materiais de divulgação da campanha deverá ser discutida e aprovada no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de setembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Vereadora Maria José da Cunha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 55.826-01