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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.584, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 24/12/1997 p.01)

Altera o Inciso III e Acrescenta novos Incisos ao Artigo 3º da lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio Histórico, Artístico, Estético, Arquitetônico, Arqueológico, Documental e Ambiental do Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que passa a ser a seguinte:
" Art. 3º  ......................................................

III - Secretário Municipal de Obras;
........................................................................".

Art. 2º  Ficam acrescidos os incisos XXVIII e XXIX ao artigo 3º da Lei citada no artigo anterior, com as seguintes redações:
"Art. 3º ........................................................
XXVIII - Secretário de Serviços Públicos;

XXIX - Um representante do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN".

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua participação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de dezembro de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria : Prefeitura Municipal


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