Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.584, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 24/12/1997 p.01)
Altera o Inciso III e Acrescenta novos Incisos ao Artigo 3º da lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio Histórico, Artístico, Estético, Arquitetônico, Arqueológico, Documental e Ambiental do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
" Art. 3º ......................................................
III - Secretário Municipal de Obras;
........................................................................".
"Art. 3º ........................................................
XXVIII - Secretário de Serviços Públicos;
XXIX - Um representante do Instituto de Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional - IPHAN".
Paço Municipal, 23 de dezembro de 1997.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria : Prefeitura Municipal