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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.759 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/12/1993: p.04)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NA CIDADE DE CAMPINAS SEMÁFORO SONORIZADO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar semáforos sonorizados na cidade de Campinas para travessia de pedestres.
Parágrafo único - O semáforo sonorizado deverá ter dois sons distintos para que seja identificado o momento certo para travessia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador Sebastião dos Santos


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