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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.759 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/12/1993 p.04)

Autoriza o Poder Executivo a implantar na Cidade de Campinas semáforo sonorizado para travessia de pedestres.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a implantar semáforos sonorizados na cidade de Campinas para travessia de pedestres.
Parágrafo único.  O semáforo sonorizado deverá ter dois sons distintos para que seja identificado o momento certo para travessia.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador Sebastião dos Santos