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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.377 DE 17 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 18/07/2008 p.08)

Revogada pela Lei nº 14.629, de 19/06/2013

Dispõe sobre a denominação do Complexo Hospitalar Ouro Verde.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Complexo Hospitalar Ouro Verde o conjunto de unidades de saúde situado na Avenida Ruy Rodriguez nº 3.434, em parte da Gleba 155 do quarteirão 30.028 do Cadastro Municipal, com 15.946,70 m².
Parágrafo Único - Fica mantida a denominação dos equipamentos descritos no Art. 1º - da Lei 11.421 , de 03 de dezembro de 2002.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 08/10/21104
  


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