DECRETO Nº 18.028 DE 05 DE JULHO DE 2013
(Publicação DOM 10/07/2013: 01)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.935, de 22/06/2018
Dispõe sobre a aplicação das restrições aeroportuárias incidentes no Município de Campinas.
CONSIDERANDO
a publicação de nova legislação aeronáutica federal, em especial a Portaria
256/GC5 de 13/05/2011 que dispõe sobre as restrições relativas às implantações
que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações
aéreas;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 202 de 28/09/2011 que aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil nº 161 - RBAC nº 161, que trata de Planos de Zoneamento de Ruído de
Aeródromos - PZR;
CONSIDERANDO
a Portaria 249/GC5 de 06/05/2011 que dispõe sobre o Plano Básico de
Gerenciamento do Risco Aviário - PBGRA nos aeródromos brasileiros;
CONSIDERANDO
a Portaria DECEA nº 169/PLN2 de 26/07/2011 que revogou a Portaria EMAER nº
018/1SC4 de 07/11/1979, que tratava do Plano Específico de Zona de Proteção de
Aeródromo de Viracopos;
CONSIDERANDO
a Portaria DECEA nº 120/DGCEA, de 12/09/2011- Item 7.4, que aprova a reedição
da ICA 63-19 que orienta a análise de objetos projetados no espaço aéreo, de
projetos de construção ou modificação de aeródromos e de planos diretores
aeroportuários;
CONSIDERANDO
que a nova legislação aeroportuária implicou na necessidade de incorporação das
novas regras de uso e ocupação do solo e de redefinição de procedimento pela
Prefeitura Municipal de Campinas e, para tanto, a Secretaria Municipal de
Planejamento elaborou documento técnico sobre o tema;
CONSIDERANDO
a necessidade de oficializar as regras e procedimentos decorrentes da aplicação
dessa nova legislação e dar publicidade a todos os interessados;
DECRETA:
Art. 1º
-
A aplicação
da legislação aeroportuária, no que compete ao Município de Campinas, se dará
conforme material técnico Restrição Aeroportuárias Incidentes no Município de
Campinas - Material de Apoio e seus anexos, especificados a seguir, que passam
a fazer parte integrante deste decreto:
I -
Restrições
Aeroportuárias por área especificada no item I do documento Restrições
Aeroportuárias Incidentes no Município de Campinas e representadas graficamente
no Mapa - Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da
PMC;
II -
Mapa -
Áreas de Proteção dos Aeroportos e Helipontos de Campinas para uso da PMC;
III -
Mapa -
Áreas de Restrições Aeroportuárias de Ruído. (Alterado pelo Decreto nº 18.507, de 07/10/2014)
Art. 2º
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA
GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO
Nº 2013/10/16113, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO
PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral