RESOLUÇÃO FUMEC Nº 05/2009
(Publicação DOM 27/06/2009 p.07)
Dispõe sobre a
remuneração dos Servidores Públicos Municipais da FUMEC.
O Presidente da
Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do
seu cargo e,
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.º 13.610
, de 24 de junho de 2009, que
dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências, especialmente o seu Art. 4º.
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam reajustados
em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) os padrões salariais e as
demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês
de abril de 2009, aplicando-se 3% (três por cento) a partir de 1º de maio de
2009 e 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de dezembro
de 2009
Parágrafo único.
Fica assegurado o
reajuste previsto no
caput
deste artigo aos proventos dos servidores
inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social
do Município de Campinas CAMPREV.
Art. 2º
O valor da gratificação
de Natal para o ano de 2009 será calculado com base na remuneração do mês de
dezembro.
Art. 3º
O valor do
auxílio-refeição para os servidores da ativa passará a ser de R$ 428,80
(quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), a partir de 1º de julho
do exercício corrente, ficando assegurado o benefício em valor proporcional
para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.
Art. 4º
As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria,
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 26
de junho de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC